REGULATIONS OF MARINA DE PORTIMÃO - BOATYARD

REGULAMENTO DA MARINA DE PORTIMÃO – ESTALEIRO NAVAL

Article 1 - Subject matter
1- The use of the Boatyard of Marina de Portimão, located at Núcleo de Estaleiros de Portimão, 7400-248 Parchal, Combined Civil Parishes of Estômbar and Parchal, municipality of Lagoa, herein below called MARINA, for which the concessionaire is Marinas de Barlavento, Empreendimentos Turísticos, S. A., with registered office at Marina de Portimão - Edifício Administrativo - Praia da Rocha, 8500 – 345 Portimão, with single Legal Person and Registration no. 503 306 711, registered at the Portimão Companies Registry, is governed by the contents of these regulations.
2- The regulations do not preclude the application of the norms of a general character and the competence of the Maritime Authority, the Foreigners and Borders’ Service, the Customs Authority, and the Marina itself in the capacity of concessionaire.

Article 2 - Scope of application
1- The regulations are applicable to all natural and legal persons, vessels, machines, vehicles and other things which, for any reason, are in the concession area.
2- The CLIENT hereby undertakes, in its own name and on behalf of its service providers, family members and guests, to obey and comply faithfully with the rules and provisions of these MARINA Regulations, of which it has taken cognisance and accepts in full, and which it declares it has hereby received.

Article 3 - Access - Formalities and entry manoeuvres
At the start of their stay at the MARINA, all vessels must comply with the following:
1- Register and settle their stay with the MARINA reception and control office, indicating for this purpose the services and the intended or estimated duration of stay.
2- Comply with the necessary legal formalities with the Maritime and Customs Authorities;
3- Whenever the circumstances so require, the manoeuvres of vessels shall be supported by MARINA staff. The manoeuvre to place the vessel on the boat lift pool is the entire responsibility of the vessel owner or its representative;
4- The CLIENT is responsible to inform the precise location of probes, transducers or other equipment in the hull;
5- The CLIENT must remove any speed sensors and/or forward probes that may be damaged during the handling of the vessels;
6- The MARINA declines any liability for any damage caused to any hull-mounted equipment, such as probes, transducers and others, that are in the proximity of the lifting machine support points;
7- Without prejudice to the provisions of Article 6 of these Regulations, the location in the boatyard shall be determined in accordance with the characteristics of each vessel, and may be changed, at any time, including during the use period already contracted or established in advance, at the MARINA's sole discretion.

Article 4 - Obligations
During the stay at the MARINA, the CLIENT, including the owners and their representatives, must comply with the following:
1- Ensure that all legal requirements concerning the vessels are met in relation to the MARINA, the Maritime and Customs Authorities;
2- Notify the MARINA, in writing, of any change or updating of personal data or data relating to the vessel;
3- Possess a civil liability insurance policy valid for the entire duration of the stay;
4– Irrespective of the clauses contracted in the insurance policy, clients/owners and/or their service providers, on the MARINA premises, shall be liable for all and any harm therein directly caused by them or resulting from the acts or omissions of their representatives, family members or guests, including both material and/or non-material damages;
5- The MARINA declines any liability for losses resulting from theft or damage to vessels or their respective content, including damage caused by bad weather or disasters. The costs resulting from these risks are the sole liability o the owners of the vessels or their representatives.
6-During the period for which vessels are in dry dock, the CLIENT must inform, in writing, the administrative services of the MARINA or the boatyard manager whenever it intends to absent itself, indicating how and where it may be contacted or who can represent it, should the need arise, if different from the details contained in the Arrival Declaration signed by the CLIENT
7- Keep the exterior part of the vessel clean and tidy, without explosive or inflammable materials on board;
8-Keep goods inside the vessel properly stored and protected so as to avoid theft or damage;
9- Abide by the rules of common decency and respect for neighbours, it being prohibited to carry out work that may inconvenience or in any way prejudice vessels berthed at the MARINA. Such work includes washing, stripping and/or painting vessels;
10- Work carried out on MARINA premises must comply with the safety rules in force, particularly on the use of ladders and scaffolding, personal protective equipment (PPE), tools and appropriate lighting; guard against emissions of noise, smoke, gases and other forms of pollution;
11- Disposal of waste and discharge of wastewater and other solid or liquid products must comply with the rules and requirements in force. In the event of non-compliance with such rules, the work must be suspended immediately and an additional cleaning charge may be applied for the intervention of the MARINA's services.
12- Work and services on vessels berthed in the MARINA premises may only be carried out by the CLIENT or the respective crew, by the staff of the MARINA or by employees of companies duly authorised by the MARINA. In the event of doubt, the CLIENT must consult the Anuário da Marina de Portimão, which lists all the companies authorised to operate in the Boatyard.
13- Without prejudice to the provisions of the previous number, the CUSTOMER who, by himself or through an authorized third party, carries out works and services on his vessel will be fully responsible for any and all damages caused to the Shipyard's facilities, to third parties vessels, third persons and goods, MARINA declining any responsibility for them.
14- The CLIENT is responsible for marking the correct position for the lifting belts.
15- During the haul-out of vessels, the CLIENT shall indicate possible weak points where supporting ropes may not be attached;
16- Leave a set of keys to the vessel with the boatyard manager, so that access may be gained to the vessel in the event of urgent need;
17- The CLIENT and/or visitors shall ensure children are always supervised and are responsible for them.
18- In the event of sale of the vessel, the CLIENT must notify the Management of the name and full identification details of the new owner and must grant written authorisation for the vessel to be removed from the MARINA premises, indicating the name of the person authorised for this purpose, if different from the new owner.

Article 5 - Restrictions
During the stay at the MARINA, the following is not permitted:
1- Disposing of any fuel, oil, dirt, batteries, waste or any other objects other than in the appropriate receptacles located in the boatyard or in adjoining areas;
2- Carry on any activities that may cause unpleasant odours;
3- Carry out repairs or other work without the MARINA's written authorisation;
4- Carry out any work that may damage other vessels or the MARINA's property, or hinder access to other vessels or any facilities of Marina de Portimão;
5- Make electrical connections to terminals using sockets other than those indicated by the MARINA;
6- Use motorcycles within the boatyard;
7- Use trailers or tents for accommodation or similar purposes;
8- Keep pets, unless secured so that other people are in no way inconvenienced and health rules complied with;
9- Engage in any advertising or commercial activities without the MARINA's written authorisation;
10- Use vehicles within the boatyard, except when authorised by management to do so. Motor vehicles may only enter the boatyard premises when duly authorised by the MARINA for loading and unloading operations, and for a period of no more than 15 minutes. Special cases will require prior written authorisation from the MARINA;
11- Adjust the vessel supports and stands without the authorisation or assistance of the MARINA's services.

Article 6 - Removal of vessels and other equipment
1- Without prejudice to the respective penalties under the terms of these regulations, breach of the obligations provided for in Articles 3 and 4, or of the restrictions established in Article 5, confers on the management of MARINA DE PORTIMÃO the power to order the immediate removal of vessels or other equipment/objects belonging to any offender.
2- When the offender cannot be notified of the order referred to in the preceding paragraph through no fault of its own, or, when notified, it fails to comply immediately with such order, the removal may be effected by the boatyard services and the respective costs charged to the CLIENT, the owner or the person responsible for the vessel and paid under the terms of Article 8.
3- When circumstances occur which so require, due to the need to perform services or to bad weather conditions, vessels or any other equipment may have to be moved from one place to another, without requiring the CLIENT's authorisation. Such moves shall be executed by the MARINA's services.
4- Each movement of a vessel using the travelift, requested by the owner or respective representative, shall be charged as a lifting movement.

Article 7 - Departure formalities
1- Except in special cases requiring the presence of vessels or other equipment at the MARINA's boatyard, in particular when so required by the judicial or police authorities, any vessel or equipment may end its stay at the boatyard at any time, on any day of the week, during the MARINA's normal working hours, provided the owner or the respective representatives:
a) present the document, provided by the MARINA, confirming that their accounts have been settled, irrespective of the ownership of the vessel or equipment in question;
b) have complied with all the formalities required by the Maritime and Customs Authorities within the time limits in force.
2- No boat, trailer or any other equipment within the MARINA boatyard may be removed by the owners, the respective representatives or anyone else, without the authorisation of the MARINA's management;

Article 8 - Tariffs
1- The tariffs payable for stays and services provided under contract by the concessionaire are established annually by the MARINA, thirty days prior to the date of application, and are available at the MARINA reception/offices.
2- The Price List is available for consultation, and the CLIENT hereby declares that it is aware of the same and agrees to it, accepting and agreeing with any possible changes in prices under the terms of this Article.
3- Prices are subject to alteration, on the MARINA's initiative, without requiring prior notification of the CLIENT.

Article 9 - Parcels belonging to clients
1- Parcels may be sent to the MARINA facilities, by either the CLIENT or third parties, when addressed to the CLIENT, subject to compliance with the rules in this article;
2- The MARINA is not responsible for the condition of any parcels addressed to the client and received at our premises;
3- The MARINA is not liable for any damage caused to the parcel upon receipt or during storage;
4- The MARINA is not responsible for the content of a parcel sent to the CLIENT, by himself or by third parties;
5- All parcels must contain the CLIENT's name and the vessel to which they are addressed;
6- The MARINA is not responsible for any customs clearance procedure and/or payment of any amount which may be charged.

Article 10 - Payments
1- Payment for stay and services at the Marina de Portimão boatyard must be made prior to or on the vessel entering the boatyard, when the vessel's expected stay is less than 15 days
2- Stays not paid in advance shall be charged at the daily tariff. Without prejudice to the application provided for in Article 6, in the event of default on payment, interest shall be charged at the supplementary rate for default interest on the debts of commercial undertakings, under Article 102 of the Commercial Code;
3- Under the terms of the law and these Regulations, Marinas de Barlavento S.A. enjoys a lien over the vessel berthed at its yard, in respect of outstanding debts of any nature or type to this company and until full and effective payment thereof, irrespective of who the owner of the vessel may be;
4. The management of the Marina reserves the right to notify the CLIENT and/or vessel owner to remove the vessel upon default for more than 90 days on payment of the applicable tariffs, applying a penalty clause per day of delay in removing the vessel of a value corresponding to double the daily tariff, payable in addition to the principal outstanding and default interest.
5. In the event of default for more than 180 days, without the CLIENT and/or the vessel owner removing the same, MARINA DE PORTIMÃO may have it removed by the boatyard services and the respective costs shall be charged to the CLIENT and/or the owner or the person responsible for the vessel and paid under the terms of Article 8.
6-In the event of definitive default, arising from application of the preceding paragraphs or other reason so justifying, the Management of the MARINA reserves the right to have recourse to all legal means at its disposal in order to collect the amounts owing and to enforce the debt, to seek a possible judicial sale or scrapping of the vessel under the terms of the applicable legislation, the CLIENT who gave rise to the action or actions bearing all the judicial and extrajudicial expenses that the MARINA may incur in order to receive the amount owing, including the fees of lawyers, attorneys and bailiffs, and even if payment is made prior to the action being brought.

Article 11 - Invoicing period
1- It is understood that the minimum stay for billing purposes refers to periods of 24 hours.
2- If it intends to extend the period initially envisaged, the client must inform the MARINA services of such intention no less than 72 hours prior to the end of the contracted period.
3- The daily charge shall be applied in the event of non-payment for more than 30 days after the due date of the invoice.
4- For the use of water and power, a request must be made at the boatyard reception;
5- All water hoses must be fitted with nozzles and must be disconnected and tidied when no longer in use.
6- One lifting movement shall be charged for lifting out of the water, suspension for a maximum of 1 hour, and lowering into the water.
7- Classes are based on maximum LOA (length overall) and/or beam and include stern and bow extras.
8- Anyone staying on board for more than one week shall be subject to a daily charge of 4.00 euros, plus VAT;
9- For all and any payment received from the CLIENT, the respective invoice or equivalent legal document shall be issued, Marinas de Barlavento S.A. reserving the right to issue the invoice for all services furnished to the vessel berthed on its premises upon full payment of the amounts owing and the consequent removal of the vessel in question.

Article 12 - Inspection
1-The boatyard concessionaire has powers to inspect compliance with these regulations;
2- Breaches of these Regulations which entail a breach of Decree-Law 19/84, of 14 January, are subject to the specific provisions herein and to Decree-Law 433/82, of 27 October.

Article 13 - Public Display
These Regulations must be publicly affixed and made available in an easily visible location on the premises of the Marina de Portimão boatyard.

NB:
Marina de Portimão reserves the right to add new terms and conditions to the regulations or to alter the existing terms and conditions so as to promote or seek to improve the management of the boatyard, or to better serve the interests of clients, whether by statute, regulation or law.

In the event of a dispute, the consumer may, in accordance with the provisions of Law no. 144/2015, of 8 September, resort to the following Alternative Consumer Dispute Resolution Entity:
CIMAAL - Center for Information, Mediation and Arbitration of Consumer Conflicts in the Algarve.
Ninho de Empresas, Edif. ANJE, Estrada da Penha, 3rd floor, room 26, 8005-131 Faro • Tel.: 00351 289 823 135
[email protected] • https://consumoalgarve.pt

Artigo 1. Objeto
1- A utilização do Estaleiro Naval da Marina de Portimão, sito no Núcleo de Estaleiros de Portimão, 7400-248 Parchal, União das Freguesias de Estômbar e Parchal, concelho de Lagoa, doravante designado por MARINA, cuja concessionária é a Marinas de Barlavento, Empreendimentos Turísticos, S. A., com sede na Marina de Portimão - Edifício Administrativo - Praia da Rocha, 8500
– 345 Portimão, com o número único de Pessoa Coletiva e Matrícula n.º 503 306 711, registada na Conservatória do Registo Comercial de Portimão, é regulada pelos termos do presente regulamento.
2- O regulamento não afasta a aplicação de normas gerais e a competência da Autoridade Marítima, Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, Autoridade Aduaneira e a própria Marina na qualidade de concessionária.

Artigo 2. Âmbito de aplicação
1- O regulamento é aplicável a todas as pessoas, singulares ou coletivas, embarcações, máquinas, veículos e outros elementos que, por qualquer motivo, se encontrem na zona de concessão.
2 - Obriga-se o CLIENTE, por si, seus prestadores de serviços, familiares e convidados, a obedecer e cumprir fielmente as normas e disposições do presente Regulamento da MARINA, que tomou conhecimento e aceita em todos os seus termos e do qual declara receber, neste ato.

Artigo 3. Acesso – Formalidades e manobras de entrada
No início da estadia na MARINA, todas as embarcações devem cumprir com o seguinte:
1- Tratar da regularização da estadia junto da receção e do serviço de controlo da MARINA, indicando para o efeito, os serviços, o período pretendido ou estimado da respetiva estadia.
2- Cumprir as formalidades legais necessárias junto das Autoridades Marítimas e da Alfândega;
3- Sempre que as circunstâncias o exijam, as manobras das embarcações serão apoiadas por pessoal da MARINA. É da inteira responsabilidade do proprietário da embarcação ou do seu representante a manobra de colocação da embarcação na pista do pórtico;
4- É responsabilidade do CLIENTE fornecer a localização exata das sondas, transdutores ou qualquer outro equipamento no casco;
5- O CLIENTE tem de retirar quaisquer sensores de velocidade e/ou sondas protuberantes que possam ser danificados durante a movimentação das embarcações;
6- A MARINA não se responsabiliza por quaisquer danos provocados a qualquer equipamento montado no casco, como sondas, transdutores e outros, que se encontrem na proximidade dos pontos de apoio da máquina de elevação;
7- Sem prejuízo do previsto no Artigo 6 deste Regulamento, a localização no estaleiro será determinada de acordo com as características de cada embarcação, podendo ser modificada, a qualquer tempo, mesmo dentro do prazo de uso já contratado ou previamente estabelecido, a exclusivo critério da MARINA.

Artigo 4. Obrigações
Durante a estadia na MARINA, o CLIENTE, neste se incluindo os proprietários ou os seus representantes, devem cumprir com o seguinte:
1- Manter as embarcações em situação devidamente legalizada junto dos serviços da MARINA, das Autoridades Marítimas e da Alfândega;
2- Comunicar à MARINA, por escrito, qualquer mudança ou atualização de dados pessoais ou relativos à embarcação;
3- Possuir uma apólice de seguro de responsabilidade civil válida durante todo o período da estadia;
4– Independentemente das cláusulas contratadas na apólice de seguro, responderão os clientes/proprietários e/ou seus prestadores de serviços, nas instalações da MARINA, por todo e qualquer prejuízo nas suas dependências por eles diretamente provocados ou decorrentes de atos ou omissões de seus representantes, parentes ou convidados, seja quanto a danos materiais e/ou morais;
5- A MARINA não é responsável por perdas resultantes de roubo ou danos em embarcações ou respetivo conteúdo, incluindo danos provocados por mau tempo ou calamidades. Os custos que resultarem destes riscos são da exclusiva responsabilidade dos proprietários das embarcações ou dos seus representantes;
6-Durante o período em que as embarcações estiverem parqueadas a seco, o CLIENTE terá de informar, por escrito, os serviços administrativos da MARINA ou o gestor do estaleiro naval sempre que pretenda ausentar-se, indicando a forma e o local em que pode ser contactado ou quem o pode representar, caso seja necessário fazê-lo, se diferente dos dados já constantes da Declaração de Chegada por ele assinada.
7- Manter a parte exterior da embarcação limpa e arrumada e sem materiais explosivos ou inflamáveis a bordo;
8- Manter os bens no interior da embarcação guardados e protegidos de modo a evitar que sejam roubados ou danificados;
9- Respeitar regras de bons costumes e boa vizinhança, não sendo permitido fazer trabalhos que possam incomodar ou de alguma forma prejudicar as embarcações parqueadas na MARINA. Estes trabalhos incluem lavagens, decapagens e/ou pinturas de embarcações;
10- Os trabalhos realizados dentro do recinto da MARINA deverão respeitar as normas de segurança em vigor, nomeadamente na utilização de escadas e andaimes, equipamentos de proteção individual (EPI), ferramentas e iluminação adequada; acautelar a emissão de ruído, fumo e gases e outras formas de poluição;
11- O depósito de lixo e a evacuação de águas sujas e outros produtos sólidos ou líquidos deverão cumprir as normas e requisitos em vigor. Caso não se verifique o cumprimento destas normas, os trabalhos deverão ser imediatamente suspensos podendo ser cobrada uma taxa adicional de limpeza pela intervenção dos serviços da MARINA.
12 - Os trabalhos e serviços nas embarcações parqueadas dentro do recinto da MARINA apenas poderão ser realizados pelo CLIENTE ou respetiva tripulação, por pessoal da MARINA ou por funcionários de empresas devidamente autorizadas pela MARINA. Em caso de dúvida, deverá ser consultado o anuário da Marina de Portimão, onde constam todas as empresas autorizadas a operar no Estaleiro.
13. Sem prejuízo do que se dispõe no número anterior o CLIENTE que, por si ou por terceira entidade autorizada, promova a realização de trabalhos e serviços na sua embarcação será integralmente responsável por todo e qualquer dano que provoque às instalações do Estaleiro, a terceiras embarcações, a terceiras pessoas e bens, declinando a MARINA qualquer responsabilidade pelos mesmos.
14- É responsabilidade do CLIENTE marcar a posição correta para as cintas do guindaste travelift.
15- Durante a elevação dos barcos, o CLIENTE terá de indicar possíveis pontos fracos em que não podem ser amarrados cabos de suporte;
16- Deixar um jogo de chaves da embarcação com o gestor do estaleiro naval, de modo a ser possível aceder à sua embarcação em caso de necessidade urgente;
17- O CLIENTE e/ou os visitantes têm de garantir a vigilância permanente de crianças, sendo responsáveis por elas;
18- Em caso de alienação da embarcação, o CLIENTE deverá comunicar por escrito à Administração o nome e a identificação completa do novo adquirente, devendo conceder autorização escrita para que a embarcação possa ser retirada das instalações da MARINA, indicando o nome da pessoa autorizada para tal, se diferente do adquirente.

Artigo 5. Restrições
Durante a estadia na MARINA, não é permitido:
1- Despejar combustível, óleo, sujidade, baterias, detritos ou quaisquer outros objetos fora dos recipientes apropriados localizados no estaleiro naval ou em zonas adjacentes;
2- Desenvolver quaisquer atividades que possam provocar maus odores;
3- Efetuar reparações ou outros trabalhos sem autorização da MARINA, concedida por escrito;
4- Realizar quaisquer trabalhos que possam danificar outras embarcações ou património da MARINA, ou dificultar o acesso a outras embarcações ou a quaisquer equipamentos da Marina de Portimão;
5- Efetuar ligações elétricas a terminais utilizando tomadas que não sejam as indicadas pela MARINA;
6- Utilizar motociclos no estaleiro naval;
7- Utilizar reboques ou tendas para efeitos de alojamento ou fins similares;
8- Ter animais de estimação, exceto se estiverem presos de modo que as outras pessoas não sejam, de modo algum, perturbadas e que as normas sanitárias sejam cumpridas;
9- Envolver-se em quaisquer atividades publicitárias ou comerciais sem autorização da MARINA, concedida por escrito;
10- Usar veículos dentro do estaleiro naval, salvo se tiver autorização escrita da gestão para o fazer. Viaturas automóveis apenas podem entrar no recinto do estaleiro quando devidamente autorizadas por escrito pela MARINA para operações de carga e descarga e por um período máximo de 15 minutos. Casos especiais terão de ser previamente autorizados por escrito pela MARINA;
11- Ajustar os suportes e escoramento da embarcação em autorização ou auxílio dos serviços da MARINA.

Artigo 6. Remoção de embarcações e outros equipamentos
1- Sem prejuízo do respetivo sancionamento nos termos deste regulamento, a violação das obrigações previstas nos artigos 3 e 4, ou das restrições estabelecidas no artigo 5, confere à administração da MARINA DE PORTIMÃO o poder de ordenar a remoção imediata de embarcações ou de outros equipamentos/objetos pertencentes a qualquer transgressor;
2- Quando a ordem a que se refere o número anterior não puder ser notificada ao transgressor por motivos que não lhe sejam imputáveis, ou, quando notificado, não a cumprir imediatamente, a remoção pode ser realizada pelos serviços do estaleiro naval e os respetivos custos serão debitados ao CLIENTE, ao proprietário ou à pessoa responsável pela embarcação e pagos nos termos do artigo 8;
3- Quando ocorram circunstâncias que o exijam, devido à necessidade de realizar serviços ou a condições meteorológicas desfavoráveis, as embarcações ou qualquer outro equipamento podem ter de ser mudados de um local para outro, sem necessidade de autorização do CLIENTE. Estas movimentações serão realizadas pelos serviços da MARINA;
4- Todos os movimentos da embarcação com o guindaste travelift, solicitados pelo proprietário ou pelo seu representante, serão cobrados como um movimento de elevação.

Artigo 7. Formalidades de partida
1- Com exceção de casos especiais que exijam a presença de embarcações ou outros equipamentos no estaleiro naval da MARINA, em particular por determinação de autoridades judiciais ou policiais, qualquer embarcação ou equipamento pode terminar a estadia no estaleiro naval a qualquer momento, em qualquer dia da semana, no período normal de funcionamento da MARINA, desde que o proprietário ou os seus representantes:
a) mostre o documento, fornecido pela MARINA, comprovativo de que as suas contas estão regularizadas, independentemente de quem for o proprietário dessa embarcação ou equipamento;
b) tenha cumprido todas as formalidades exigidas pelas Autoridades Marítimas e pela Alfândega nos prazos em vigor.
2- Nenhum barco, reboque ou qualquer outro equipamento no interior do estaleiro naval da MARINA pode ser retirado pelo proprietário, os seus representantes ou qualquer outra pessoa, sem autorização da gestão da MARINA.

Artigo 8. Tarifas
1- As tarifas devidas por estadias e serviços prestados contratualmente pela concessionária são definidas anualmente pela MARINA, trinta dias antes da data da sua aplicação, e estão disponíveis na receção/escritório da MARINA.
2- A Lista de Preços está disponível para consulta, declarando o CLIENTE que tomou conhecimento da mesma e com ela concordou, aceitando e concordando com eventuais alterações de preços nos termos constantes do presente Artigo.
3- Os preços estão sujeitos a alteração, por iniciativa da MARINA, sem necessidade de aviso prévio do CLIENTE.

Artigo 9. Encomendas pertencentes a clientes
1- É autorizado o envio de encomendas para as instalações da MARINA, seja pelo CLIENTE ou por terceiros, cujo destinatário seja o CLIENTE, na medida em que sejam cumpridas as regras deste artigo;
2- A MARINA não é responsável pela condição de quaisquer encomendas recebidas nas nossas instalações de que o cliente seja o destinatário;
3- A MARINA não é responsável por quaisquer danos provocados à encomenda aquando da receção ou durante o armazenamento;
4- A MARINA não é responsável pelo conteúdo da encomenda enviada ao CLIENTE, pelo próprio ou por terceiros;
5- Todas as encomendas devem conter o nome do CLIENTE e a embarcação a que se destinam;
6- A MARINA não é responsável por qualquer processo de desalfandegamento e/ou pagamento de qualquer valor que possa ser cobrado.

Artigo 10. Pagamentos
1- O pagamento da estadia e serviços no estaleiro naval da Marina de Portimão tem de ser realizado antes ou aquando da entrada da embarcação no estaleiro, quando a previsão de permanência da embarcação no mesmo seja inferior a 15 dias;
2- As estadias que não forem pagas antecipadamente, serão cobradas pela tarifa diária. Sem prejuízo da aplicação do que se dispõe no Artigo 6., em caso de mora nos pagamentos, serão debitados juros calculados à taxa supletiva de juros moratórios relativamente a créditos de que sejam titulares empresas comerciais, nos termos do artigo 102º do Código Comercial;
3- Assiste à Marinas de Barlavento S.A., nos termos da lei e do presente Regulamento, o direito de retenção sobre a embarcação parqueada no seu estaleiro, pelos créditos que se encontrem em dívida de qualquer natureza ou tipo a esta empresa e até ao efetivo e integral recebimento, independentemente de quem for o titular da embarcação;
4- A administração da Marina reserva-se no direito de notificar o CLIENTE e/ou o proprietário da embarcação para proceder à retirada da embarcação verificada a mora no pagamento das tarifas aplicáveis superior a 90 dias, aplicando uma cláusula penal por cada dia de atraso na retirada da embarcação no valor correspondente ao dobro da tarifa diária, a qual acresce aos valores de capital e de juros de mora em dívida.
5. Em caso de mora superior a 180 dias e sem que o CLIENTE e/ou o proprietário da embarcação proceda à sua retirada, a administração da MARINA DE PORTIMÃO poderá proceder à remoção através dos serviços do estaleiro naval e os respetivos custos serão debitados ao CLIENTE e/ou ao proprietário ou à pessoa responsável pela embarcação e pagos nos termos do artigo 8.
6-Em caso de incumprimento definitivo, decorrente da aplicação dos números anteriores ou de outro motivo que o justifique, a Administração da MARINA reserva-se no direito de recorrer a todos os meios judiciais ao seu dispor por forma a cobrar os montantes em dívida e proceder à execução da dívida, eventual venda judicial ou abate da embarcação nos termos da legislação aplicável, sendo suportadas pelo CLIENTE que deu causa à ação ou ações todas as despesas judiciais e extrajudiciais que a MARINA faça para haver a quantia em dívida, incluindo os honorários de advogado, de procurador e do agente de execução e, isto mesmo que se verificando o pagamento antes da propositura da ação.

Artigo 11- Período de faturação
1- Entende-se que a taxa de permanência mínima se refere a períodos de 24 horas.
2- Havendo intenção da extensão do prazo inicialmente previsto, o cliente deverá informar os serviços da MARINA da referida pretensão com pelo menos 72 horas de antecedência ao término do período contratado.
3- A taxa diária será aplicada em caso de atraso de pagamento superior a 30 dias após a data de vencimento da fatura.
4- Para a utilização de água e eletricidade, terá de ser efetuado um pedido na receção do estaleiro naval;
5- Todas as mangueiras de água devem possuir bocais, devendo ser desligadas e arrumadas no final da sua utilização.
6- A elevação a partir da água, a suspensão durante o máximo de 1 hora, e a descida para a água pagará um movimento de subida.
7- As classes baseiam-se no LOA (comprimento de fora a fora) e/ou boca máximos incluindo extras de popa e proa.
8- A permanência a bordo durante mais de uma semana passará a pagar uma taxa diária de 4,00 euros, mais IVA;
9 – Para todo e qualquer pagamento recebido do CLIENTE será emitida a respetiva fatura ou documento legal equivalente, reservando-se a Marinas de Barlavento S.A. no direito de proceder à emissão da fatura referente a todos os serviços prestados à embarcação parqueada nas suas instalações aquando do pagamento integral dos valores devidos e consequente levantamento de tal embarcação.

Artigo 12. Inspeção
1-A inspeção do cumprimento deste regulamento cabe à concessionária do estaleiro naval;
2- As violações ao presente Regulamento que impliquem violação do Decreto-lei n.º 19/84, de 14 de janeiro ficam sujeitas ao disposto nesse diploma em concreto e ao Decreto-lei n.º 433/82, de 27 de outubro.

Artigo 13. Publicidade
O presente Regulamento deverá ser afixado publicamente e disponibilizado em local bem visível nas instalações do estaleiro naval da Marina de Portimão.
Nota:
A Marina de Portimão reserva-se o direito de introduzir novos termos e condições no regulamento ou de alterar os já existentes para promover ou procurar melhorar a gestão do estaleiro, ou para servir melhor os interesses dos clientes, seja por via estatutária, regulamentar ou legal.

Em caso de litígio, o consumidor poderá, nos termos do disposto na Lei n.º 144/2015, de 8 de Setembro, recorrer à seguinte Entidade de Resolução Alternativa de Litígios de Consumo:
CIMAAL - Centro de Informação, Mediação e Arbitragem de Conflitos de Consumo do Algarve.
Ninho de Empresas, Edif. ANJE, Estrada da Penha, 3º andar, sala 26, 8005-131 Faro • Tel.: 00351 289 823 135
[email protected] • https://consumoalgarve.pt